Sexta-feira
03 de Maio de 2024 - 
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PADRÃO DE EXCELÊNCIA
 
Frente aos novos desafios que a contemporaneidade urbana inevitavelmente apresenta à sociedade, o advogado deve dedicar-se diuturnamente, a criar novas soluções jurídicas, para os mais  diversificados casos encontrados nesta tão complexa e desafiadora atividade. 
 
Atualmente, são diversos os desafios enfrentados pelo empresariado. Com as constantes alterações na legislação, principalmente na área tributária e trabalhista, demonstra-se necessária a busca por uma reestruturação da empresa, visando um melhor enquadramento junto ao mercado. 
 
Assim, a necessidade de planejamento é imposta não somente com a finalidade de alcançar a maior lucratividade, mas principalmente para fazer frente a uma concorrência muitas vezes predatória e acirrada por clientes e consumidores, os quais cada vez mais exigentes e conscientes, em regra não mais permanecem fiéis a determinado fornecedor/prestador de serviços por mero costume, mas por lhes ser vantajoso. 
 
Assim a Assessoria Empresarial destina-se a orientar o empresário/administrador, na tomada de ações rápidas que envolvam o negócio de forma ampla, inclusive com a rotina de pessoal.
 
 
CONSULTORIA TRABALHISTA
 
   O êxito de qualquer atividade empresarial está intrinsecamente ligado ao planejamento do negócio, sendo certo que as relações trabalhistas assumem posições de destaque na engrenagem da empresa.
 
  Entendimento diverso, na maioria das vezes, mascara a real situação financeira da sociedade empresarial, já que a ausência de assessoria jurídica permanente termina por permitir a implementação ou a consolidação de situações que acarretarão futuras despesas desnecessárias (em muitos casos extremamente onerosos).
 
   São inúmeras as situações que, por ausência de acessória jurídica, terminam por deflagrar despesas desnecessárias para a atividade empresarial: alterações no contrato de trabalho para ajuste a necessidades transitórias da empresa, adoção de modalidades contratuais equivocadas à atividade empresarial exercida, redução de jornadas de trabalho, alterações prejudiciais ao trabalhador, desconsideração dos acordos firmados em instrumentos negociais coletivos (acordos e convenções coletivos), enfim, uma enormidade de circunstâncias que obrigatoriamente devem ser avaliadas com a assessoria de um advogado especialista.
 
    Idêntico tratamento deve ser dispensado ao contencioso trabalhista, oportunidade em que as ações devem, obrigatoriamente, ser enfrentadas individualmente, sendo o empregador informado mensalmente das sucessivas etapas processuais, mediante relatórios individualizados, assegurando, assim, perfeita interação entre o escritório de advocacia e a sociedade empresarial contratante.
 
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Medida Provisórias 873/2019
 
 
Trabalho: Limite de emprego de força muscular
 
                                            
 
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